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Violência policial na Marcha de Mulheres em SP
Por Miryám Hess 08/03/2007 às 22:40 www.midiaindependente.org


Intenrvenção junto à Defensoria Pública para apurar os fatos.

Pedido de Providência à Defensoria Pública do Estado de São Paulo

ATT Exma. Defensora Geral do Estado de São Paulo Dra. Cristina Guelfi

Com fulcro na Magna Carta, venho através deste solicitar PEDIDO de PROVIDÊNCIAS em face da ampla violação de direitos humanos decorrente da violência da polícia militar pelos motivos DOS FATOS, DO DIREITO e DO PEDIDO expostos a seguir.

DOS FATOS

Na data de 8 de maio de 2007 ocorreu a Marcha das Mulheres com cerca de 15 mil pessoas (estimativa genérica) na Av. Paulista, seguiu de forma pacífica, até que a PM resolveu atacar a população nas imediações do MASP. Houve o lançamento de gás mostarda, o qual segundo relato que recebi chegou a ser lançado em mulher caderante e cega, a qual teve que ser socorrida (haviam cerca de 50 mulheres caderantes, além de homens deficientes físicos caderantes e pelo menos um de moletas). Havia grande quantidade de jovens (meninas e meninos) de idade inferior a dezoito anos. Havia um imenso contingente de mulheres. Segundo relato que recebi, homens da PM teriam comentado que "queriam ver o sangue escorrer" (Sic!) e de fato o sangue escorreu, tivemos mulheres pisoteadas, algumas ficaram bastante machucadas. Houve pânico geral, milhares de pessoas fugiram apavoradas.

DO DIREITO

Com base no direito de livre expressão asseguarado constitucionalmente e, ainda, nos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil (os quais são recepcionados pela "Teoria da Recepção" no artigo 5o da Magna Carta) cabe examinar o caso em tela e a violação não apenas da Magna Carta mas de todos os tratados de direitos humanos ratificados pelo Estado Brasileiro e que versam sobre o tema em tela.

DO PEDIDO

Solicito que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo analise o ocorrido à luz dos direitos humanos e, em face dos fatos, interpele o Comando da Polícia Militar para esclarecimento dos possíveis abusos e demais medidas que o caso em tela requer.

Miryám Hess - Promotora Legal Popular.


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